O STF, como uma das principais "figuras" do poder político brasileiro, especificamente no Judiciário, está promovendo algumas divergências no cenário dos poderes nacionais. O causador desses embates vem sendo especialmente o Ativismo Judicial Legislativo, que, consiste na criação ou adaptação de regras antes não representadas ou previstas no âmbito Legislativo.
Isso pode vir a acarretar uma visão menos multilateral e favorecedora, interferindo na divisão dos poderes, que, por sinal é bem conceituada, apresentando definidas limitações que no caso da criação de regras por parte do Judiciário vai de encontro com a própria Constituição no art. 2º que diz: "São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
A função do Judiciário neste caso específico, é de ordem crítica, porque age de forma menos superficial que o devido, executando funções que não são de sua competência e valoração, visto que essa função representativa de legiferação secundária é inerente ao poder Executivo em casos de ordem mais extraordinária, onde podemos citar as emendas constitucionais com exemplo.
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